Você conhece os tributos aplicados na importação marítima?

Tempo de Leitura: 3 minutos

A importação marítima é uma das alternativas que muitas empresas buscam para obter mercadorias para revenda ou para compra de matéria-prima. Entretanto, essa também é uma operação que gera diversas dúvidas – especialmente quando falamos sobre tributação.

Por isso, é preciso compreender todas as particularidades desse processo: habilitação da empresa, negociação, licenciamento de importação e despacho aduaneiro – além do recolhimento correto de todos os impostos devidos.

Quer entender melhor como funciona a tributação e como calcular os impostos na importação marítima? Então confira logo a seguir!

Quais tributos são aplicados na importação?

O primeiro passo para calcularmos os impostos na importação marítima é entendermos quais são os tributos que incidem sobre operações de compra de outros países, veja quais são eles:

  •  Imposto de Importação (II). O Imposto de Importação é cobrado na entrada de produtos estrangeiros no território nacional – e todas organizações que importam produtos do exterior devem recolher o tributo.
                  
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O IPI é um tributo que incide sobre todos os produtos de procedência estrangeira que passaram por algum tipo de processo de industrialização.
                  
  • Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Fins Sociais (COFINS). O PIS e a COFINS são contribuições sociais que incidem sobre a entrada de bens estrangeiros no território nacional, no caso de importação de bens.
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a entrada da mercadoria importada do exterior por pessoa física ou jurídica – mesmo quando a empresa não é contribuinte habitual do imposto.
Então, como calcular os impostos na importação marítima?

Agora que já sabemos quais são os tributos que incidem na importação marítima, podemos aprender como calculá-los. Vamos lá!

Imposto de Importação (II)

O cálculo do Imposto de Importação é feito com base no valor aduaneiro do produto – que considera todos os pagamentos efetuados ou a efetuar como condição da venda das mercadorias. Neste valor é aplicada a alíquota fixada na tabela chamada de Tarifa Externa Comum (TEC) – que varia conforme o tipo de mercadoria e pode ser de zero a 35%.

É importante destacar que algumas importações com origem em países do Mercosul podem ser isentos desse tributo. Portanto, vale a pena consultar a lista de exceções que cada país-membro elabora individualmente.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

A base do cálculo do IPI é composta pela soma do valor aduaneiro e do valor do Imposto de Importação. Com base nesse valor, basta multiplicar pela alíquota adequada – que pode ser consultada na Tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).

PIS e COFINS

O PIS e COFINS também incidem sobre o valor aduaneiro da mercadoria. No caso dessas contribuições, a alíquota para produtos importados é de 2,1% para o PIS e de 9,65% para a COFINS. Entretanto, é importante ficar atento às exceções para esta cobrança na legislação disponibilizada pela Receita Federal.

ICMS

O cálculo do ICMS merece uma atenção especial, pois estamos falando de um imposto estadual. Ou seja, cada estado tem liberdade para definir a sua alíquota. Mais do que isso, o valor do ICMS sempre cabe ao local do estabelecimento – e não onde a mercadoria está desembaraçada.

Para o ICMS, a base de cálculo também é um pouco mais complexa – incluindo valor aduaneiro, II, IPI, PIS, COFINS, taxa Siscomex e as despesas ocorridas até o momento do desembaraço aduaneiro. É sobre este valor que é aplicada a alíquota devida do ICMS.

Ainda com dúvidas? Não se preocupe. Conte com a experiência de quem entende do assunto!

Para evitar problemas tributários e simplificar os processos, é importante contar com o auxílio de especialistas no assunto.

Aqui na Rentalog, você conta com suporte total em todo o processo de transporte marítimo – e contamos com a parceria de empresas que irão tratar de todas as questões tributárias com qualidade e segurança.

Quer entender melhor como a Rentalog pode ajudá-lo na importação marítima? Entre em contato conosco e conheça nossos serviços.

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fiscalização,

regulação,

trâmites burocráticos,

concessão da Licença de Importação (LI).

Além disso, produtos de origem animal e vegetal também precisam ser aprovados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), portanto, as exigências desse órgão precisam ser atendidas para que as mercadorias possam entrar no país.

Também se faz necessário que a empresa importadora esteja cadastrada no Siscomex, onde deverá ser realizado o cadastro dos produtos a serem importados.

O fato é que a escolha por um parceiro de confiança que possa tomar a frente dos processos burocráticos e logísticos é a maneira ideal de desenvolver bons negócios, garantindo rentabilidade e segurança.

Para isso, vale a pena contar com a RENTALOG, uma empresa especializada nos processos logísticos de importação marítima que atua nesse segmento desde 2012.

Uma equipe de profissionais capacitados está à disposição da sua empresa para apresentar as melhores soluções para a importação de produtos gourmet.

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Embora o mundo esteja cada vez mais globalizado, as operações de importação e exportação continuam exigindo atenção a detalhes críticos. Isso inclui o cumprimento rigoroso de processos burocráticos e das legislações dos países envolvidos, além da gestão eficiente na movimentação e transporte de materiais.

Com a WCA, sua empresa pode contar com uma rede de especialistas capaz de oferecer suporte completo para superar os desafios logísticos internacionais.

Para se ter ideia dessa movimentação, a corrente de comércio brasileira (soma das exportações e importações) entre janeiro e novembro de 2024 ficou em US$ 554,7 bilhões, de acordo com a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic).

O Brasil deverá fechar o ano como a 8ª maior economia do mundo e de acordo com um artigo publicado pela BBC News, nosso país é o 6º colocado dentre os países do G20 que mais cresceram neste ano.

Todos esses números fortalecem a busca por uma rede de agentes de cargas que possam contribuir para os negócios de sua empresa, por isso, vale a pena conhecer mais sobre a WCA. Continue a leitura e confira detalhes a respeito!

O que é WCA?
A WCAworld foi fundada em 1998 como a primeira rede mundial não exclusiva envolvendo agentes de cargas independentes que atuam em 195 países.

Fazem parte dessa rede 12.419 escritórios especializados em logística, apoiando e contribuindo para que os clientes desses agentes possam ter toda a segurança e eficiência nos processos envolvendo o mercado internacional.

As empresas associadas a essa rede contam com o apoio local de profissionais capacitados e prontos para colaborar no sucesso das operações.

Isso significa que quando o seu empreendimento contrata uma empresa membro da WCA para administrar e organizar suas operações logísticas internacionais, está amparado por uma rede de apoio mundial, portanto, tudo se torna mais fácil e seguro.

Além disso, a expertise de seus membros contribui para o desenvolvimento de novas soluções, enfrentando os desafios e buscando por oportunidades que melhorem os resultados nos processos envolvendo o transporte de cargas internacionais.

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