A importação marítima é uma das alternativas que muitas empresas buscam para obter mercadorias para revenda ou para compra de matéria-prima. Entretanto, essa também é uma operação que gera diversas dúvidas – especialmente quando falamos sobre tributação.
Por isso, é preciso compreender todas as particularidades desse processo: habilitação da empresa, negociação, licenciamento de importação e despacho aduaneiro – além do recolhimento correto de todos os impostos devidos.
Quer entender melhor como funciona a tributação e como calcular os impostos na importação marítima? Então confira logo a seguir!
Quais tributos são aplicados na importação?
O primeiro passo para calcularmos os impostos na importação marítima é entendermos quais são os tributos que incidem sobre operações de compra de outros países, veja quais são eles:
- Imposto de Importação (II). O Imposto de Importação é cobrado na entrada de produtos estrangeiros no território nacional – e todas organizações que importam produtos do exterior devem recolher o tributo.
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O IPI é um tributo que incide sobre todos os produtos de procedência estrangeira que passaram por algum tipo de processo de industrialização.
- Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Fins Sociais (COFINS). O PIS e a COFINS são contribuições sociais que incidem sobre a entrada de bens estrangeiros no território nacional, no caso de importação de bens.
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a entrada da mercadoria importada do exterior por pessoa física ou jurídica – mesmo quando a empresa não é contribuinte habitual do imposto.
Então, como calcular os impostos na importação marítima?
Agora que já sabemos quais são os tributos que incidem na importação marítima, podemos aprender como calculá-los. Vamos lá!
Imposto de Importação (II)
O cálculo do Imposto de Importação é feito com base no valor aduaneiro do produto – que considera todos os pagamentos efetuados ou a efetuar como condição da venda das mercadorias. Neste valor é aplicada a alíquota fixada na tabela chamada de Tarifa Externa Comum (TEC) – que varia conforme o tipo de mercadoria e pode ser de zero a 35%.
É importante destacar que algumas importações com origem em países do Mercosul podem ser isentos desse tributo. Portanto, vale a pena consultar a lista de exceções que cada país-membro elabora individualmente.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A base do cálculo do IPI é composta pela soma do valor aduaneiro e do valor do Imposto de Importação. Com base nesse valor, basta multiplicar pela alíquota adequada – que pode ser consultada na Tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).
PIS e COFINS
O PIS e COFINS também incidem sobre o valor aduaneiro da mercadoria. No caso dessas contribuições, a alíquota para produtos importados é de 2,1% para o PIS e de 9,65% para a COFINS. Entretanto, é importante ficar atento às exceções para esta cobrança na legislação disponibilizada pela Receita Federal.
ICMS
O cálculo do ICMS merece uma atenção especial, pois estamos falando de um imposto estadual. Ou seja, cada estado tem liberdade para definir a sua alíquota. Mais do que isso, o valor do ICMS sempre cabe ao local do estabelecimento – e não onde a mercadoria está desembaraçada.
Para o ICMS, a base de cálculo também é um pouco mais complexa – incluindo valor aduaneiro, II, IPI, PIS, COFINS, taxa Siscomex e as despesas ocorridas até o momento do desembaraço aduaneiro. É sobre este valor que é aplicada a alíquota devida do ICMS.
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