Os chocolates importados fazem muito sucesso no Brasil, não é à toa que a população começou a consumir esse delicioso alimento.
Trata-se de um produto de sucesso mundial, onde, de acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab), no ano de 2022, o brasileiro atingiu um consumo per capita de 3,6 quilos.
No ano de 2021, esse número era de 3,2 quilos. A Abicab também destaca que, apesar do crescimento, ainda existe um grande mercado a ser aproveitado por produtores e importadores.
Para se fazer uma comparação a respeito, os países de maior consumo mundial desse produto são a Estônia, com 8,5 quilos per capita, Alemanha, com 8,4 e Áustria, onde se consome 8 kg por pessoa.
Conheça detalhes sobre os chocolates importados, seu mercado e o que você precisa fazer para participar desta excelente oportunidade de negócios!
Compreenda a participação do Brasil no mercado de chocolates importados
O Brasil importou, no ano de 2023, entre janeiro e maio, 8 mil toneladas de chocolate, totalizando US$ 63 milhões.
Assim, os países que mais venderam para o Brasil nesse período foram:
- Itália,
- Bélgica,
- Polônia,
- Suíça.
A imensa maioria dos produtos chegaram ao Brasil através do modal marítimo, apesar de uma pequena parte ter sido embarcada por vias terrestres, especialmente em negócios realizados com países vizinhos e algumas vezes utilizando-se o transporte aéreo.
Chocolates importados: passos necessários para se tornar um importador
Para que você se torne um importador de chocolates, será preciso providenciar:
Licença de Importação
O primeiro passo a ser dado está em obter, junto ao Governo Federal, a Licença de Importação (LI).
Para isso, será preciso fazer o cadastramento da sua empresa no Siscomex, onde algumas informações terão que ser prestadas, tais como:
- país de origem,
- exportador,
- procedência e aquisição,
- regime tributário,
- cobertura cambial, etc.
Junto do cadastramento, alguns documentos deverão ser encaminhados e normas precisarão ser atendidas conforme a legislação vigente.
Após a análise do LI no Siscomex, quando os órgãos anuentes participam do processo, a solicitação poderá ser deferida, indeferida ou outros documentos poderão ser solicitados.
Requisitos de embalagem e rotulagem
É muito importante que o importador saiba que qualquer alimento precisa, por força de lei, atender aos requisitos e exigências estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com relação à rotulagem e embalagem dos produtos no Brasil.
Para isso, as seguintes informações deverão estar disponíveis para o consumidor:
- designação de venda do produto,
- lista de ingredientes,
- conteúdo líquido em gramas ou quilo,
- identificação de origem,
- identificação do lote,
- prazo de validade,
- instruções para uso (quando necessário),
- tabela nutricional,
- indicação de produtos alergênicos,
- indicação da presença de lactose e glúten.
Requisitos sanitários
Os chocolates importados não estão sujeitos ao registro sanitário na Anvisa. No entanto, as autoridades federais poderão inspecionar a carga no processo de desembaraço aduaneiro, portanto, todas as normas precisam estar de acordo para a liberação.
Será exigido do importador o preenchimento do formulário “Comunicação de Importação de Produtos não Sujeitos ao Registro Obrigatório”.
Além disso, a armazenagem para transporte deverá ser obrigatoriamente realizada via container reefer.
Isso significa que o controle de temperatura do ambiente precisa atender as exigências legais, visando a preservação do produto.
Por fim, é fundamental serem atendidas as exigências apresentadas no Manual de Importação de Alimentos, desenvolvido pela Anvisa e que apresenta os procedimentos de análise desse órgão para produtos adquiridos em outros países.
Como se observa, trabalhar com chocolates importados é uma ótima estratégia para se alcançar grandes resultados, mas cuidados precisam ser tomados para que todo o processo logístico ocorra da forma correta.
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Fontes: