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A reforma tributária pode transformar a forma como sua empresa importa produtos têxteis.
Com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, o Brasil dá um passo decisivo rumo à simplificação do sistema tributário. E, claro, o setor têxtil, um dos pilares da indústria nacional, também será diretamente impactado.
A proposta substitui tributos como ICMS, PIS, Cofins e IPI por um novo modelo: o IVA Dual. A ideia é clara: tornar a tributação mais justa, transparente e eficaz.
Mas, o que isso muda na prática para quem importa fios, tecidos e afins? É sobre isso que vamos conversar neste artigo.
O que muda na importação de produtos têxteis com o novo sistema de tributos?
Você sabia que, até então, os impostos sobre consumo no Brasil eram aplicados de forma cumulativa e confusa? Isso fazia com que o mesmo produto fosse tributado várias vezes ao longo da cadeia produtiva.
Agora, com o novo modelo, o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) entra em cena. Já amplamente usado em outros países, esse sistema traz transparência e eficiência, pois tributa apenas o valor adicionado em cada etapa.
A grande novidade brasileira é o IVA Dual, que será composto por:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – substitui PIS e Cofins, sob competência federal.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – substitui ICMS e ISS, sob competência estadual e municipal.
E como isso impacta a importação têxtil? Veja alguns dos pontos mais relevantes:
Cobrança no destino: os tributos passam a ser recolhidos no local de consumo final, não mais no estado de origem da operação.
Split payment: o pagamento dos tributos será automático assim que a carga for liberada pela alfândega.
Fim dos regimes especiais: incentivos estaduais e substituição tributária devem desaparecer até 2032.
Reclassificação de insumos: nem toda importação poderá gerar crédito tributário.
Essas mudanças exigem mais do que atenção, demandam ação estratégica.
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Ajustes necessários nas operações de importação
As transformações provocadas pela reforma tributária exigem uma revisão profunda nas operações de importação do setor têxtil.
Será que sua empresa está preparada para:
- Atualizar os sistemas fiscais conforme as novas regras?
- Otimizar a gestão de créditos tributários?
- Controlar melhor o fluxo de caixa frente à nova forma de recolhimento?
Além disso, com o recolhimento ocorrendo no destino da mercadoria, será essencial rever estratégias logísticas, buscando rotas e portos que ofereçam mais eficiência sob o novo modelo.
Outro ponto crucial é a classificação fiscal dos insumos. Nem tudo que é importado poderá gerar crédito. Isso pode influenciar diretamente o custo final da operação.
E, claro, a precificação precisa ser reavaliada com urgência. É necessário considerar as alíquotas reais, o aproveitamento de créditos e os novos custos operacionais envolvidos.
O efeito da reforma tributária na competitividade do mercado de produtos têxteis
O que pode parecer um desafio, também pode ser uma grande oportunidade.
A simplificação tributária e o fim da cumulatividade prometem mais clareza nos preços e menos distorções fiscais. Isso pode fortalecer a competitividade do setor têxtil tanto no mercado nacional quanto internacional.
Mas atenção: o processo de transição vai até 2032. E quem começar agora terá vantagem.
Antecipar-se às mudanças é mais do que estratégico, é essencial. Para continuar importando com segurança e mantendo sua margem de lucro no novo cenário, invista em:
- tecnologia fiscal e integração de sistemas,
- capacitação de equipe para entender e aplicar as novas regras,
- planejamento logístico e tributário estratégico,
- parcerias com especialistas atualizados com a reforma.
A RENTALOG está atenta a todas essas transformações e pode te ajudar a transformar sua logística em um diferencial competitivo.
Quer se antecipar às mudanças e tornar sua operação de importação mais eficiente? Converse com a equipe da RENTALOG e descubra como otimizar sua logística para enfrentar os novos desafios do setor têxtil com confiança e competitividade.
Fontes:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
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